As campanhas públicas gratuitas de vacinação deverão incluir no chamado “grupo de risco” ou “grupo prioritário” os servidores da segurança pública e do sistema Prisional, segundo o projeto de lei n° 348/2019, apresentado pelo deputado estadual Dr. Eugênio (PSB), na última semana de março (25 a 29.03).
A proposição se dá em decorrência da solicitação formulada pelo diretor da sub sede do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sinpol-MT), Sr. Aurélio Mendanha da Silva.
A Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, prevê que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório. Para isso é realizada uma triagem, entendida como processo de escolha, seleção ou classificação à qual os usuários são submetidos a fim de determinar aqueles que possuem prioridade no atendimento.
Essa seleção de determinados grupos é necessária para determinar prioridades para grupos de riscos epessoas com necessidades especiais, que demandam atendimento diferenciado, como gestantes, idosos e indivíduos com necessidades especiais, bem como profissionais cuja atividade eleva a possibilidade de contágio por doenças, como os servidores da Segurança Pública e do Sistema Prisional.
Para definir os grupos prioritários leva-se em conta a vulnerabilidade para contrair a doença, seja por condições pessoais ou pela natureza de seu trabalho que aumenta o risco, em relação às demais parcelas da população. Deste modo os servidores da Segurança Pública e do Sistema Prisional atuam em todos os setores da sociedade, os quais colocam sua vida em risco para salvar e proteger a população, sendo necessários que esses profissionais encontrem-se vacinados tanto para não correrem o risco de contágio no desempenho da função, nem de contagiar parte da população envolvida em seu trabalho. “Por isso a necessidade da inclusão dos servidores no sistema de prioridades”, finalizou Dr. Eugênio.